Na noite de ontem, a Justiça Eleitoral rejeitou a ação movida pelo ex-vereador Max Junior contra o Partido Renovação Democrática (PRD) e alguns candidatos, incluindo os vereadores eleitos Félix Juliatti e Tainá Coutinho, por suposta fraude à cota de gênero. A decisão considerou que não há elementos concretos e convergentes que sustentem as alegações apresentadas.
Em seu despacho, o juiz responsável pelo caso destacou a falta de provas suficientes para comprovar a suposta irregularidade. “Face à inexistência de elementos concretos e convergentes que sustentem as alegações formuladas pelo representante, impõe-se a rejeição da pretensão deduzida. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil”, afirmou o magistrado na sentença.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, ressaltando que a lei da cota de gênero, criada para garantir maior participação das mulheres na política, não pode ser utilizada como instrumento para prejudicar uma candidata legitimamente eleita.
Com essa decisão, Félix Juliatti e Tainá Coutinho seguem no exercício de seus mandatos sem qualquer impacto em suas respectivas eleições. A defesa dos vereadores celebrou a decisão, destacando que a Justiça reconheceu a legitimidade do processo eleitoral e descartou qualquer irregularidade.
Embora a decisão ainda caiba recurso, o resultado representa uma importante vitória para os envolvidos, que tiveram suas posições respaldadas pela Justiça Eleitoral. O caso segue sob observação, mas, por ora, o entendimento judicial reforça a lisura do pleito e a legitimidade dos mandatos conquistados nas últimas eleições.